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O PROCESSO DE OBTENÇÃO DA MARCA “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”
1. Qual é a instituição que administra a marca “Orgulho Moçambicano. Made in Mozambique”? É a Unidade Técnica para a Promoção dos Produtos Nacionais (UTPPRON) que foi criada através do Diploma Ministerial n.º 119/2006, de 14 de Junho e que a nível provincial está representada na Direcção Provincial da Indústria e Comércio.
2. Quem pode solicitar a autorização para o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made in Mozambique”? As entidades que tenham sido constituidas ao abrigo das leis moçambicanas: • Empresas públicas e/ou privadas; • Cooperativas; • Associações de empresas ou de agentes económicos; • Outro tipo de associações; • Instituições públicas.
3. Quais são os requisitos exigidos para se poder candidatar ao uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made in Mozambique”?
• Cumprir a legislação laboral em vigor (pagar salários a tempo, ter seguro colectivo de trabalho, ter contratos devidamente celebrados, garantir a segurança no trabalho); • Cumprir as normas de higiene, de saúde pública, de sanidade vegetal e animal e de ambiente (sempre que for exígivel); • Cumprir com as obrigações fiscais e de segurança social; • Estar licenciado ou autorizado para o exercício de actividade; • Cumprir as normas de colocação de prazos de validade nos produtos; • Cumprir as normas de colocação de rotulagem; • Se for um produto sujeito a transformação industrial ter uma agregação de orígem nacional de 20 %; • Cumprir as normas de conservação dos produtos (sempre que for exígivel).
4. Quais são os documentos que são exigidos e que devem ser apresentados quando se solicita a autorização para o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”? • Documento de constituição da entidade (Estatutos publicados no Boletim da República, se for o caso, ou outro documento equivalente); • Alvára ou documento equivalente; • Certidão de quitação do Instituto Nacional de Segurança Social; • Certidão de quitação das Finanças; • Relação nominal dos trabalhadores; • Seguro colectivo de trabalho e certidão de quitação respectiva; • Mapas salariais e documento comprovativo de pagamento referente ao ano; • Certificado(s) de qualidade (se for o caso); • Documento descritivo das condições de higiene, de saúde pública, de sanidade vegetal e de ambiente (se for o caso); • Lista de clientes; • Lista da matéria prima utilizada e fonte da sua aquisição; • Lista de material utilizado para prestação de serviços e fonte da sua aquisição.
5. Como deve ser solicitada a autorização para o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”? • Apresentar um requerimento manifestando a intenção de utilizar a marca; • Preencher o formulário e juntar os documentos exigidos.
6. Quais são os passos que se observam para a concessão do direito de uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”? • Análise formal do pedido e documentos juntos; • Verificação inicial efectuada às instalações do requerente; • Decisão do pedido; • Emissão do Certificado; • Cerimónia de entrega do Certificado.
7. Será que o pedido de autorização do uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique” implica o pagamento de alguma taxa? A apresentação do pedido de autorização da marca não acarreta o pagamento de taxa nenhuma. Apenas é celebrado no acto de entrega do certificado um acordo previamente negociado onde são estabelecidas as contrapartidas.
7.1. Qual é validade do direito de uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique” A validade do direito de uso da marca é de cinco anos renováveis contados a partir da data da concessão.
8. Quais são os efeitos da concessão da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique” A concessão confere ao respectivo titular o direito de uso da marca nos seus produtos e srviços e não o direito de propriedade da marca, pois a marca pertence exclusivamentre ao Estado Moçambicano.
9. É ou não permitido o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique” sem a devida autorização? Não é permitido o uso da marca sem a competente autorização da UTPPRON, incorrendo por conseguinte em práctica de infracção passível de aplicação de sanção, quem assim o fizer.
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