1ª Expo “Made In Mozambique é o teu Orgulho”
article thumbnailA Unidade Técnica para Promoção de Produtos Nacionais em parceria com a AR -BROADCASTING MOZAMBIQUE, estão levar a cabo um projecto de divulgação e consciencialização do empresariado nacional em redor do MADE IN MOZAMBIQUE sob forma de apresentação de feiras sectoriais anuais.  Para tal, foi realizada a primeira Expo – MADE in MOZAMBIQUE – com o lema “Made In Mozambique é o teu Orgulho”.A EXPO – MADE in MOZAMBIQUE, foi uma oportunidade para as empresas moçambicanas...
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O PROCESSO DE OBTENÇÃO DA MARCA “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”




1. Qual é a instituição que administra a marca  “Orgulho Moçambicano. Made in Mozambique”?
É a Unidade Técnica para a Promoção dos Produtos Nacionais (UTPPRON) que foi criada através do Diploma Ministerial n.º 119/2006, de 14 de Junho e que a nível provincial  está representada na Direcção Provincial da Indústria e Comércio.

2. Quem pode solicitar a autorização para o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made in Mozambique”? 
As entidades que tenham sido constituidas ao abrigo das leis moçambicanas:
•    Empresas públicas e/ou privadas;
•    Cooperativas;
•    Associações de empresas ou de agentes económicos;
•    Outro tipo de associações;
•    Instituições públicas.

3. Quais são os requisitos exigidos para se poder candidatar ao uso da marca  “Orgulho Moçambicano. Made in Mozambique”? 

•    Cumprir a legislação laboral em vigor (pagar salários a tempo, ter seguro colectivo de trabalho, ter contratos devidamente celebrados, garantir a segurança no trabalho);
•    Cumprir  as normas de higiene, de saúde pública, de sanidade vegetal e animal e de ambiente (sempre que for exígivel);
•    Cumprir  com as obrigações fiscais e de segurança social;
•    Estar licenciado ou autorizado para o exercício de actividade;
•    Cumprir as normas  de colocação de prazos de validade nos produtos;
•    Cumprir as normas  de colocação de rotulagem;
•    Se for um produto sujeito a transformação industrial ter uma agregação de orígem nacional de 20 %;
•    Cumprir  as normas de conservação dos produtos (sempre que for exígivel).

4. Quais são os documentos que são exigidos e que devem ser apresentados quando se solicita a autorização para o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”?  
•    Documento de constituição da entidade (Estatutos publicados no Boletim da República, se for o caso, ou outro documento equivalente);
•    Alvára ou documento equivalente;
•    Certidão de quitação do Instituto Nacional de Segurança Social;
•    Certidão de quitação das Finanças;
•    Relação nominal dos trabalhadores;
•    Seguro colectivo de  trabalho e certidão de quitação respectiva;
•    Mapas salariais e documento comprovativo de pagamento referente ao ano;
•    Certificado(s) de qualidade (se for o caso);
•    Documento descritivo das condições de higiene, de saúde pública, de sanidade vegetal e de ambiente (se for o caso);
•    Lista de clientes;
•    Lista da matéria prima utilizada e fonte da sua aquisição;
•    Lista de material utilizado para prestação de serviços e fonte da sua aquisição.

5. Como deve ser solicitada a autorização para o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”?  
•    Apresentar um requerimento manifestando a intenção de utilizar a marca;
•    Preencher o formulário e juntar os documentos exigidos.

6. Quais são os passos que se observam para a concessão do direito de uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”?
•    Análise formal do pedido e documentos juntos;
•    Verificação inicial efectuada às instalações do requerente;
•    Decisão do pedido;
•    Emissão do Certificado;
•    Cerimónia de entrega do Certificado.

7. Será que o pedido de autorização do uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique” implica o pagamento de alguma taxa?
A apresentação do pedido de autorização da marca não acarreta o pagamento de taxa nenhuma. Apenas é celebrado no acto de entrega do certificado um acordo previamente negociado onde são estabelecidas as contrapartidas.

7.1. Qual é validade do direito de uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”
A validade do direito de uso da marca é de cinco anos renováveis contados a partir da data da concessão.

8. Quais são os efeitos da concessão da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”
A concessão confere ao respectivo titular o direito de uso da marca  nos seus produtos e srviços e não o direito de propriedade da marca, pois a marca pertence exclusivamentre ao Estado Moçambicano.

9. É ou não permitido o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique” sem a devida autorização?
Não é permitido o uso da marca sem a competente autorização da UTPPRON, incorrendo por conseguinte em práctica de infracção passível de aplicação de sanção, quem assim o fizer.

 
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