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- Conceder e tutelar o direito de uso da marca “Orgulho Maçambicano Made in Mozambique”.
- Desenvolver acções que visam a promoção dos produtos nacionais.
- Incentivar e assistir o registo dos direitos de propriedade industrial.
- Incentivar a observância e cumprimento das normas nacionais de qualidade.
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