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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ____________ MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO UNIDADE TÉCNICA PARA A PROMOÇÃO DO PRODUTO NACIONAL (UTPPRON) DIPLOMA MINISTERIAL N.o 117/ 2007, de 03 de Setembro
A implementação do Protocolo Comercial da SADC, conduzirá a eliminação das barreiras tarifárias e não tarifárias entre os países membros até 2008, cujo desarmamento verificar-se-á em 2015. Este facto irá colocar desafios enormes ao empresariado nacional nos mais diversos sectores, impondo-se que medidas excepcionais sejam tomadas para que as empresas e seus produtos sejam mais competitivos. Por outro lado, as empresas moçambicanas enfrentam dificuldades de vária ordem, de entre estas a pouca procura interna, motivada, entre outros aspectos, pela preferência por parte dos consumidores de produtos importados em detrimento dos produzidos localmente. Esta situação, para além de reduzir as suas possibilidades de expansão é também geradora de desemprego, contrariando-se desta forma os esforços no sentido da redução da pobreza absoluta.
Tornando-se necessário reverter o cenário acima descrito, foi lançada a Campanha “MADE IN MOZAMBIQUE”. Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas nos Artigos 2, n.º1, alínea b), n.º 2 alínea h) e artigo 3, alínea a) do Decreto Presidencial n.º 15/2000, 19 de Setembro, determino: Único: É aprovado o Regulamento sobre os critérios de concessão do uso da marca “Orgulho Moçambicano. MADE IN MOZAMBIQUE”. Publique-se. Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, 09 de Novembro de 2006. O Ministro da Indústria e Comércio, António Fernando.
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