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Podes ter a Marca para Eventos ocasionais |
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EVENTOS OCASIONAIS A marca ´´Orgulho Moçambicano. MADE IN MOZAMBIQUE `` poderá ser concedida às entidades candidatas, que a pretendam usar, apenas em eventos ocasionais, de natureza cultural, entretenimento e outros por aquelas promovidos. Para tal, as entidades candidatas apresentarão: - Documento de constituição da entidade (Estatuto publicado no B.R ou equivalente – Se for o caso);
- Alvará ou documento equivalente para o evento;
- Relação nominal dos trabalhadores envolvidos no evento;
- Lista dos principais patrocinadoes;
- Relação nominal dos artistas participantes no evento;
- Certidão de quitação das finanças;
- Certidão de quitação do Instituto de Segurança Social (no caso de ser uma entidade pré-existente);
- Documento descritivo das condições de realização do evento (ojectivos, segurança, lotação do local, duração, higiene, saúde pública);
- Relação do material e do equipamento utilizado no evento e fonte da sua aquisição;
- A relação de outros serviços e produtos que serão fornecidos no evento (catering, etc.);
- Relação dos cachets/remuneração ou premiação a serem pagos aos trabalhadores e ou artistas envolvidos no evento;
- Comprovativo de pagamento de seguro (através de apólices) - se for o caso;
- Programa ou catálogo do evento.
MINUTA PARA PEDIDO OCASIONAL
Exmo. Senhor Director da Unidade Técnica Para a Promoção dos Produtos Nacionais Ministério da Indústria e Comercio Maputo
a) .............................................................................................................. entidade de direito moçambicano, vocacionada ou licenciada b) .................................................................................................legalmente representada por ...................................................................................................................na qualidade .................................................................................. de nacionalidade........................................................ Portador e titular do c) emitido em .................................. pelo ............................................................ de ........................ vem mui respeitosamente requerer a V.Excia a concessão ocasional do direito do uso do selo “Orgulho Moçambicano.MADE IN MOZAMBIQUE” para o d) ..............................................., pelo que
Pede deferimento.
Maputo, aos.................de ........................ de 200......
________________ a) Nome da entidade/empresa requerente b) Ramo ou actividade económica da entidade/empresa c) Tipo e número do documento: B.I, Passaporte ou DIRE d) Tipo de evento/instrumento/artigo de imprensa ou divulgação
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