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Diploma Legal que cria a DiPPRON

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

UNIDADE TÉCNICA PARA A PROMOÇÃO DO PRODUTO NACIONAL

(UTPPRON)

 

DIPLOMA MINISTERIAL N.o 117/ 2007, de 03 de Setembro

A  implementação do Protocolo Comercial da SADC, conduzirá  a eliminação das barreiras tarifárias e não tarifárias entre os países membros até 2008, cujo desarmamento verificar-se-á em 2015. Este facto irá colocar desafios enormes ao empresariado nacional nos mais diversos sectores, impondo-se que medidas excepcionais sejam tomadas para que as empresas e seus produtos sejam mais competitivos.

 

Por outro lado, as empresas moçambicanas enfrentam dificuldades de vária ordem, de entre  estas a pouca procura interna, motivada, entre outros aspectos, pela preferência por parte dos consumidores de produtos importados em detrimento dos produzidos localmente. Esta situação, para além de reduzir as suas possibilidades de expansão é também geradora de desemprego, contrariando-se desta forma os esforços  no sentido da redução da pobreza absoluta.

 

Tornando-se necessário reverter o cenário acima descrito, foi lançada a Campanha  “MADE  IN MOZAMBIQUE”.

Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas  nos Artigos 2, n.º1, alínea b), n.º 2 alínea h) e artigo 3,  alínea a) do Decreto Presidencial n.º 15/2000, 19 de Setembro, determino:

 

Único: É aprovado o  Regulamento sobre os critérios de concessão do uso da marca “Orgulho Moçambicano. MADE IN MOZAMBIQUE”.

Publique-se.

Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, 09 de Novembro de 2006.

O Ministro da Indústria e Comércio,

 

António  Fernando.

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