Perguntas Frequentes
O PROCESSO DE OBTENÇÃO DA MARCA “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”
1. Qual é a instituição que administra a marca “Orgulho Moçambicano. Made in Mozambique”?
É a Unidade Técnica para a Promoção dos Produtos Nacionais (UTPPRON) que foi criada através do Diploma Ministerial n.º 119/2006, de 14 de Junho e que a nível provincial está representada na Direcção Provincial da Indústria e Comércio.
2. Quem pode solicitar a autorização para o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made in Mozambique”?
As entidades que tenham sido constituidas ao abrigo das leis moçambicanas:
• Empresas públicas e/ou privadas;
• Cooperativas;
• Associações de empresas ou de agentes económicos;
• Outro tipo de associações;
• Instituições públicas.
3. Quais são os requisitos exigidos para se poder candidatar ao uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made in Mozambique”?
• Cumprir a legislação laboral em vigor (pagar salários a tempo, ter seguro colectivo de trabalho, ter contratos devidamente celebrados, garantir a segurança no trabalho);
• Cumprir as normas de higiene, de saúde pública, de sanidade vegetal e animal e de ambiente (sempre que for exígivel);
• Cumprir com as obrigações fiscais e de segurança social;
• Estar licenciado ou autorizado para o exercício de actividade;
• Cumprir as normas de colocação de prazos de validade nos produtos;
• Cumprir as normas de colocação de rotulagem;
• Se for um produto sujeito a transformação industrial ter uma agregação de orígem nacional de 20 %;
• Cumprir as normas de conservação dos produtos (sempre que for exígivel).
4. Quais são os documentos que são exigidos e que devem ser apresentados quando se solicita a autorização para o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”?
• Documento de constituição da entidade (Estatutos publicados no Boletim da República, se for o caso, ou outro documento equivalente);
• Alvára ou documento equivalente;
• Certidão de quitação do Instituto Nacional de Segurança Social;
• Certidão de quitação das Finanças;
• Relação nominal dos trabalhadores;
• Seguro colectivo de trabalho e certidão de quitação respectiva;
• Mapas salariais e documento comprovativo de pagamento referente ao ano;
• Certificado(s) de qualidade (se for o caso);
• Documento descritivo das condições de higiene, de saúde pública, de sanidade vegetal e de ambiente (se for o caso);
• Lista de clientes;
• Lista da matéria prima utilizada e fonte da sua aquisição;
• Lista de material utilizado para prestação de serviços e fonte da sua aquisição.
5. Como deve ser solicitada a autorização para o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”?
• Apresentar um requerimento manifestando a intenção de utilizar a marca;
• Preencher o formulário e juntar os documentos exigidos.
6. Quais são os passos que se observam para a concessão do direito de uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”?
• Análise formal do pedido e documentos juntos;
• Verificação inicial efectuada às instalações do requerente;
• Decisão do pedido;
• Emissão do Certificado;
• Cerimónia de entrega do Certificado.
7. Será que o pedido de autorização do uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique” implica o pagamento de alguma taxa?
A apresentação do pedido de autorização da marca não acarreta o pagamento de taxa nenhuma. Apenas é celebrado no acto de entrega do certificado um acordo previamente negociado onde são estabelecidas as contrapartidas.
7.1. Qual é validade do direito de uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”
A validade do direito de uso da marca é de cinco anos renováveis contados a partir da data da concessão.
8. Quais são os efeitos da concessão da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique”
A concessão confere ao respectivo titular o direito de uso da marca nos seus produtos e srviços e não o direito de propriedade da marca, pois a marca pertence exclusivamentre ao Estado Moçambicano.
9. É ou não permitido o uso da marca “Orgulho Moçambicano. Made In Mozambique” sem a devida autorização?
Não é permitido o uso da marca sem a competente autorização da UTPPRON, incorrendo por conseguinte em práctica de infracção passível de aplicação de sanção, quem assim o fizer.





